STF HC 78689 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. Compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar habeas corpus quando o órgão apontado como
coator é tribunal superior.
INTIMAÇÃO - ADVOGADO CONSTITUÍDO - NATUREZA. A
nulidade pela ausência de intimação para a audiência de advogado
constituído é relativa, a teor do disposto nos artigos 564, inciso
V, e 572 do Código de Processo Penal.
PENA - CRITÉRIO TRIFÁSICO. Descabe cogitar da
observância do critério trifásico (artigo 68 do Código Penal) quando
a fixação da pena não ultrapassa a primeira fase, ou seja, tem-se
reprimenda revelada unicamente pela pena-base.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. Compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar habeas corpus quando o órgão apontado como
coator é tribunal superior.
INTIMAÇÃO - ADVOGADO CONSTITUÍDO - NATUREZA. A
nulidade pela ausência de intimação para a audiência de advogado
constituído é relativa, a teor do disposto nos artigos 564, inciso
V, e 572 do Código de Processo Penal.
PENA - CRITÉRIO TRIFÁSICO. Descabe cogitar da
observância do critério trifásico (artigo 68 do Código Penal) quando
a fixação da pena não ultrapassa a primeira fase, ou seja, tem-se
reprimenda revelada unicamente pela pena-base.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 23.02.99.
Data do Julgamento
:
23/02/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01952-03 PP-00543
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : JACQUES MACHADO ALVES
IMPTES. : FERNANDO DE AZEVEDO PORPINO E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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