STF HC 78718 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
Eventuais protelações debitadas a co-réus que se encontram
em liberdade, não podem prejudicar o paciente que não deu ensejo ao
excesso de prazo na instrução criminal.
Constrangimento ilegal caracterizado.
Habeas deferido sem prejuízo do prosseguimento da ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
Eventuais protelações debitadas a co-réus que se encontram
em liberdade, não podem prejudicar o paciente que não deu ensejo ao
excesso de prazo na instrução criminal.
Constrangimento ilegal caracterizado.
Habeas deferido sem prejuízo do prosseguimento da ação penal.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, e determinou seja o parecer posto em liberdade se, por al, não houver de permanecer preso. 2ª. Turma, 09.03.99.
Data do Julgamento
:
09/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00040 EMENT VOL-01997-02 PP-00383
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : LEÔNIDAS DE ARAÚJO OLIVEIRA
IMPTE. : EVANDRO LUÍS CASTELLO BRANCO PERTENCE
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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