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Jurisprudência


STF HC 78718 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. Eventuais protelações debitadas a co-réus que se encontram em liberdade, não podem prejudicar o paciente que não deu ensejo ao excesso de prazo na instrução criminal. Constrangimento ilegal caracterizado. Habeas deferido sem prejuízo do prosseguimento da ação penal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, e determinou seja o parecer posto em liberdade se, por al, não houver de permanecer preso. 2ª. Turma, 09.03.99.

Data do Julgamento : 09/03/1999
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00040 EMENT VOL-01997-02 PP-00383
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : LEÔNIDAS DE ARAÚJO OLIVEIRA IMPTE. : EVANDRO LUÍS CASTELLO BRANCO PERTENCE COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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