main-banner

Jurisprudência


STF HC 78772 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ENVIO DE MENOR PARA O EXTERIOR, COM O FITO DE LUCRO (ART. 245, § 2 , DO CÓDIGO PENAL). FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 DO CÓDIGO PENAL). "HABEAS CORPUS". 1. Alegações de: a) - violação aos princípios da reserva legal, da ampla defesa e da individualização da pena; b) - não ter sido definido o regime de cumprimento de pena; c) - estar configurada a possibilidade de aplicação de penas alternativas, de acordo com a Lei nº 9.714/98; e d) - ter-se apurado a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. 2. Procedência, apenas, da argüição, sob a alínea "b". 3. Deferimento do pedido de "Habeas Corpus", apenas para que se complete o acórdão impugnado, com a fixação do regime de cumprimento de pena. 4. No que concerne à aplicabilidade, ou não, da Lei nº 9.714, de 25.11.1998, posterior ao aresto (datado de 10.11.1998), o pedido deve ser formulado, inicialmente, junto ao Juízo das Execuções Penais (art. 66, I, da Lei nº 7.210, de 11.07.1984). 5. "H.C." conhecido, em parte, e, nessa parte, deferido, também parcialmente, nos termos do voto do Relator.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, e, nessa parte, o deferiu, parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 09-03-1999.

Data do Julgamento : 09/03/1999
Data da Publicação : DJ 01-10-1999 PP-00030 EMENT VOL-01965-02 PP-00199
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : LIÉGE GOMES ROCHA IMPTES. : ANTÔNIO ADENILSON RODRIGUES VELOSO E OUTRO COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Mostrar discussão