STF HC 78790 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: Pedido indeferido, por ser inviável a pretensão
de atribuir ao acórdão recorrido a inobservância de norma legal de
edição ulterior à sua prolação.
Ementa
Pedido indeferido, por ser inviável a pretensão
de atribuir ao acórdão recorrido a inobservância de norma legal de
edição ulterior à sua prolação.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 09-03-1999.
Data do Julgamento
:
09/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1999 PP-00005 EMENT VOL-01951-02 PP-00422
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : ANSELMO BATSCHAUER
PACTE. : LUIS BATSCHAUER
IMPTES. : MIGUEL TEIXEIRA FILHO E OUTROS
ADVDOS. : JAIRTON CESAR VIEIRA E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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