STF HC 78821 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Correto o acórdão impugnado, ao ter como
cessada, com a denúncia, a permanência do delito de quadrilha, para
o efeito de admitir (sem que se incorra, por isso, em bis in idem)
a legitimidade, em tese, de nova acusação pela prática de crime
daquele mesmo tipo.
Ementa
Correto o acórdão impugnado, ao ter como
cessada, com a denúncia, a permanência do delito de quadrilha, para
o efeito de admitir (sem que se incorra, por isso, em bis in idem)
a legitimidade, em tese, de nova acusação pela prática de crime
daquele mesmo tipo.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1º. Turma, 04.05.99.
Data do Julgamento
:
04/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2000 PP-00002 EMENT VOL-01983-02 PP-00304
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ PETRUS
IMPTE. : JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO
COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão