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Jurisprudência


STF HC 78821 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Correto o acórdão impugnado, ao ter como cessada, com a denúncia, a permanência do delito de quadrilha, para o efeito de admitir (sem que se incorra, por isso, em bis in idem) a legitimidade, em tese, de nova acusação pela prática de crime daquele mesmo tipo.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1º. Turma, 04.05.99.

Data do Julgamento : 04/05/1999
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00002 EMENT VOL-01983-02 PP-00304
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ PETRUS IMPTE. : JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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