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Jurisprudência


STF HC 78844 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CONHECIMENTO COMO RHC. PENAL. PROCESSO PENAL. DECISÃO DE ÚNICA INSTÂNCIA PROFERIDA EM HC POR TRIBUNAL SUPERIOR. DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (LEI 9099/95). Contra decisão de única instância proferida por tribunal superior em habeas corpus cabe recurso ordinário. Como tal recebe-se o Habeas Corpus. Eventual erro de tipificação, na denúncia, deve ser corrigido no momento adequado que é o da prolação da sentença. Se vier a ser operada a desclassificação, o sursis processual poderá ser concedido. O habeas não é instrumento adequado. Constrangimento ilegal não caracterizado. Negado provimento.
Decisão
Preliminarmente a Turma conheceu do pedido como recurso ordinário em habeas corpus. No mérito, por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 01.06.99.

Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00040 EMENT VOL-01997-02 PP-00394
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : SÍRIO MIGUEL ROSA DA SILVA IMPTE. : EGMAR JOSÉ DE OLIVEIRA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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