STF HC 78850 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Descaminho com uso de documento falso: concurso
formal, inexistindo consunção.
Ementa
Descaminho com uso de documento falso: concurso
formal, inexistindo consunção.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
02-03-1999.
Data do Julgamento
:
02/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1999 PP-00008 EMENT VOL-01946-05 PP-00916
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : MARIO DE SOUZA
IMPTES. : RENATO MAZAGÃO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
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