STF HC 78855 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DO
ART. 12 DA LEI Nº 7.170/83, POR HAVER IMPORTADO ARMAMENTO TIDO COMO
DE USO PRIVATIVO DAS FORÇAS ARMADAS SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE
COMPETENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária do dia
23.03.2000, concluiu o julgamento do Recurso Criminal nº 1.468, em
que figura como recorrente co-denunciado, e, após assentar a sua
competência para julgar recurso ordinário em hipótese de crime
político, consoante com o disposto no art. 102, II, b, da
Constituição Federal, entendeu -- contra o voto deste Relator, que
integrou a corrente minoritária -- que o fato a ele atribuído não
configura o crime previsto no art. 12 da Lei nº 7.170/83, mas sim
delito de natureza comum, anulando-se, em conseqüência, a sentença,
para que outra seja proferida, com base no Código Penal.
Habeas corpus que se indefere, mas, de ofício se estende
ao paciente os efeitos da anulação da sentença.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DO
ART. 12 DA LEI Nº 7.170/83, POR HAVER IMPORTADO ARMAMENTO TIDO COMO
DE USO PRIVATIVO DAS FORÇAS ARMADAS SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE
COMPETENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária do dia
23.03.2000, concluiu o julgamento do Recurso Criminal nº 1.468, em
que figura como recorrente co-denunciado, e, após assentar a sua
competência para julgar recurso ordinário em hipótese de crime
político, consoante com o disposto no art. 102, II, b, da
Constituição Federal, entendeu -- contra o voto deste Relator, que
integrou a corrente minoritária -- que o fato a ele atribuído não
configura o crime previsto no art. 12 da Lei nº 7.170/83, mas sim
delito de natureza comum, anulando-se, em conseqüência, a sentença,
para que outra seja proferida, com base no Código Penal.
Habeas corpus que se indefere, mas, de ofício se estende
ao paciente os efeitos da anulação da sentença.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2000.
Data do Julgamento
:
28/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2000 PP-00025 EMENT VOL-01992-02 PP-00223
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : DELSON FERNANDO DI SUSA
IMPTE. : EDUARDO DE VILHENA TOLEDO
COATOR : JUÍZ FEDERAL DA 13ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
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