STF HC 78897 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE EXTORSÃO
PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO. CONCESSÃO DE INDULTO.
1. O pedido
de desclassificação de extorsão para tentativa de estelionato não
foi levado à apreciação do Tribunal de Justiça/RJ.
Por essa razão,
não pode ser apreciado por este Tribunal, sob pena de caracterizar
supressão de instância.
2. O pedido de indulto tramita na Vara de
Execuções Penais, que é o juízo competente para a sua análise.
HABEAS conhecido em parte e nessa parte indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE EXTORSÃO
PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO. CONCESSÃO DE INDULTO.
1. O pedido
de desclassificação de extorsão para tentativa de estelionato não
foi levado à apreciação do Tribunal de Justiça/RJ.
Por essa razão,
não pode ser apreciado por este Tribunal, sob pena de caracterizar
supressão de instância.
2. O pedido de indulto tramita na Vara de
Execuções Penais, que é o juízo competente para a sua análise.
HABEAS conhecido em parte e nessa parte indeferido.Decisão
Indexação
- CONFIGURAÇÃO, SUPRESSÃO, INSTÂNCIA, EXAME, QUESTÃO, DESCLASSIFICAÇÃO,
CRIME, AUSÊNCIA, APRECIAÇÃO, ASSUNTO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DECISÃO, (STJ).
- DESCABIMENTO, EXAME, PROVA, "HABEAS CORPUS".
- COMPETÊNCIA, VARA, EXECUÇÃO PENAL, PEDIDO, INDULTO.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONCESSÃO, "HABEAS CORPUS", DETERMINAÇÃO, (STJ),
JULGAMENTO, QUESTÃO, DESCLASSIFICAÇÃO, CRIME. AUTORIDADE COATORA,
CABEÇALHO, PROCESSO, (STJ), TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL, AUSÊNCIA, RELAÇÃO,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Observação
Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio..
Resultado: conhecido em parte e, nessa parte, indeferido.
Acórdãos citados: RHC-50878, HC-55400, RHC-63874, HC-70479,
HC-71976, HC-72125, HC-72424, HC-73390, HC-73403
(RTJ-62/506), HC-74643, HC-74553, HC-77012, HC-78060.
Número de páginas: (08). Análise:(JPY). Revisão:().
Inclusão: 12/08/04, (MLR).
Alteração: 13/08/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
15/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 20-02-2004 PP-00023 EMENT VOL-02140-03 PP-00494
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : FABIO PRINCIPE CREDIDIO
IMPTE. : OLAVO PRÍNCIPE CREDIDIO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão