STF HC 78901 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MOTIVADA NA
GRAVIDADE DO FATO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRIMARIEDADE E BONS
ANTECEDENTES: NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR DO RÉU.
1. Tem-se como justificado o decreto de prisão preventiva
fundamentado na necessidade de preservar a regularidade da instrução
criminal e de assegurar a aplicação da lei penal, diante da
comprovada periculosidade dos agentes e a gravidade do fato.
2. A primariedade e os bons antecedentes não impedem o
decreto de prisão preventiva. Precedentes.
3. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MOTIVADA NA
GRAVIDADE DO FATO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRIMARIEDADE E BONS
ANTECEDENTES: NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR DO RÉU.
1. Tem-se como justificado o decreto de prisão preventiva
fundamentado na necessidade de preservar a regularidade da instrução
criminal e de assegurar a aplicação da lei penal, diante da
comprovada periculosidade dos agentes e a gravidade do fato.
2. A primariedade e os bons antecedentes não impedem o
decreto de prisão preventiva. Precedentes.
3. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 30.03.99.
Data do Julgamento
:
30/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00007 EMENT VOL-01952-03 PP-00560
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : CÉLIA BASSAM KEMEID
IMPTES. : CRISTINA SÍCOLI ROMANO CALIL E OUTROS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA