STF HC 79044 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JÚRI FEDERAL.
O Júri Federal é competente para julgar Patrulheiro da
Polícia Rodoviária Federal que comete homicídio no desempenho de
suas funções. Nesse caso o interesse da Administração Pública
Federal é evidenciado pelo exercício da atividade estatal no momento
do crime.
Habeas indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JÚRI FEDERAL.
O Júri Federal é competente para julgar Patrulheiro da
Polícia Rodoviária Federal que comete homicídio no desempenho de
suas funções. Nesse caso o interesse da Administração Pública
Federal é evidenciado pelo exercício da atividade estatal no momento
do crime.
Habeas indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 20.04.99.
Data do Julgamento
:
20/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00040 EMENT VOL-01997-02 PP-00401
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO CARLOS VIDAL OU JOSÉ CARLOS VIDAL
IMPTE. : PAULO R. DE MELO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA