main-banner

Jurisprudência


STF HC 79084 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
- Advogado. Exigência de identificação, por meio de "botton" ou adesivo, para trânsito em dependências do Tribunal. Habeas corpus de que não se conhece, por não se achar em causa direito de locomoção, senão suposta restrição ao exercício profissional.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 04.05.99.

Data do Julgamento : 04/05/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00020 EMENT VOL-01978-01 PP-00084
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO IMPTE. : JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão