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Jurisprudência


STF HC 79226 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO CONHECEU DE HABEAS CORPUS, SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, EM QUE SE IMPUGNARA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DENEGATÓRIO DE WRIT SOB ALEGAÇÃO DE NÃO SE ENCONTRAREM OS AUTOS INSTRUÍDOS COM CÓPIA DE PEÇA ESSENCIAL. Omissão que não pode ser atribuída apenas aos impetrantes -- que, à época, não tiveram acesso ao acórdão --, mas, também, ao próprio Tribunal Regional Federal, que poderia ter instruído as informações com o teor da decisão. Assim, não podia o Superior Tribunal de Justiça simplesmente não conhecer do writ, frustrando a prestação jurisdicional. Habeas corpus que se defere, de ofício, para que, suprida no Tribunal a omissão mencionada e afastada a conclusão do acórdão atacado, seja proferida nova decisão sobre os fundamentos expendidos na impetração à luz dos elementos que forem trazidos aos autos, ficando, em conseqüência, prejudicado o exame do pedido.
Decisão
A Turma concedeu, de ofício, o habeas corpus, nos termos do voto do Relator, julgando prejudicado o pedido impetrado. Unânime. 1ª Turma, 01.06.99.

Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 03-09-1999 PP-00026 EMENT VOL-01961-02 PP-00289
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : ALEJANDRO AUGUSTO ZICHY IMPTES. : ANTONIO CARLOS DA GAMA BARANDIER E OUTROS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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