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Jurisprudência


STF HC 79233 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus dirigido a ato de Tribunal Superior, mas versando incidente de execução, a cujo respeito não se manifestara aquela Corte. Pedido do qual, em conseqüência, não se conhece, encaminhando-se os autos no Superior Tribunal Militar, originariamente competente para o julgamento.
Decisão
Decisão: A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal Militar. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª, Turma, 08.06.99.

Data do Julgamento : 08/06/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00053 EMENT VOL-01980-03 PP-00552
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : CARLOS ALEXANDRE DA SILVA LOURENÇO IMPTE. : JOSEMAR LEAL SANTANA (DEFENSOR PÚBLICO) COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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