STF HC 79237 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CRIME DE AUTORIA
COLETIVA. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
Prisão preventiva decretada com base nos pressupostos de
garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e por conveniência
da instrução criminal (CPP, art. 312), em adequação de fatos concretos
à norma abstrata, está suficientemente fundamentada.
A jurisprudência do Tribunal firmou-se no sentido de não exigir
a individualização das ações de cada agente quando se trata de crime
de autoria coletiva.
Decreto de prisão preventiva com fundamento em denúncia que
descreve a forma como os integrantes da quadrilha agiam, não pode ser
desconstituído por falta de justa causa.
Habeas corpus conhecido e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CRIME DE AUTORIA
COLETIVA. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
Prisão preventiva decretada com base nos pressupostos de
garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e por conveniência
da instrução criminal (CPP, art. 312), em adequação de fatos concretos
à norma abstrata, está suficientemente fundamentada.
A jurisprudência do Tribunal firmou-se no sentido de não exigir
a individualização das ações de cada agente quando se trata de crime
de autoria coletiva.
Decreto de prisão preventiva com fundamento em denúncia que
descreve a forma como os integrantes da quadrilha agiam, não pode ser
desconstituído por falta de justa causa.
Habeas corpus conhecido e indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Falou, pelo paciente, o Dr. Leônidas Ribeiro Scholz e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Edinaldo de Holanda Borges. 2ª. Turma, 26.10.99.
Data do Julgamento
:
26/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00052 EMENT VOL-02064-02 PP-00361
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : SÉRGIO ROBERTO DE CARVALHO
IMPTE. : LEÔNIDAS RIBEIRO SCHOLZ
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00012 "CAPUT" PAR-00001 INC-00001
PAR-00002 INC-00002 PAR-00013 PAR-00014
ART-00035 PAR-ÚNICO
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação
:
Acórdãos citados: RHC 53427, HC 58802 (RTJ 100/556), RHC 60275 (RTJ 104/624), RHC 62802, RHC 62935, RHC 62968 (RTJ 114/226), RHC 64435 (RTJ 119/1084), RHC 68631 (RTJ 137/287), HC 70290 (RTJ 162/559), RHC 71010 (RTJ 155/212), HC 73638 (RTJ 163/661), HC
76967.
Número de páginas: (21).
Análise:(FLO).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 12/07/02, (MLR).
Alteração: 10/02/06, (MLR).
Alteração: 04/05/2018, ALS.
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