STF HC 79238 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Em caso análogo ao presente, esta Primeira Turma, ao julgar a questão
de ordem que
levantei no HC 76.347, não conheceu deste por acórdão cuja ementa é
esta:
"Habeas corpus". Questão de ordem.
Inadmissibilidade de "habeas corpus" em que se pretende seja concedida
liminar por esta Corte substitutiva de duas denegações sucessivas
dessa liminar pelos relatores de dois Tribunais inferiores a ela, mas
dos quais um é superior hierarquicamente ao outro.
- A admitir-se essa sucessividade de "habeas
corpus", sem que o anterior tenha sido julgado definitivamente para a
concessão de liminar "per saltum', ter-se-ão de admitir conseqüências
que ferem princípios processuais fundamentais, como o da hierarquia
dos graus de jurisdição e o da competência deles.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Em caso análogo ao presente, esta Primeira Turma, ao julgar a questão
de ordem que
levantei no HC 76.347, não conheceu deste por acórdão cuja ementa é
esta:
"Habeas corpus". Questão de ordem.
Inadmissibilidade de "habeas corpus" em que se pretende seja concedida
liminar por esta Corte substitutiva de duas denegações sucessivas
dessa liminar pelos relatores de dois Tribunais inferiores a ela, mas
dos quais um é superior hierarquicamente ao outro.
- A admitir-se essa sucessividade de "habeas
corpus", sem que o anterior tenha sido julgado definitivamente para a
concessão de liminar "per saltum', ter-se-ão de admitir conseqüências
que ferem princípios processuais fundamentais, como o da hierarquia
dos graus de jurisdição e o da competência deles.
"Habeas corpus" não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de "habeas corpus".
Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira e pelo
Ministério Público Federal o Subprocurador-Geral da República Dr.
Wagner Natal Batista. 1ª. Turma, 22.06.99.
Data do Julgamento
:
22/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00008 EMENT VOL-01957-03 PP-00466
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : HORST ERNEST VOLK
PACTE. : JÚLIO REINALDO KONRATH
IMPTES. : MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA E OUTRO
COATOR. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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