STF HC 79240 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: Crime de insubmissão. Não poderia o Juiz-
Auditor determinar o pretendido arquivamento do inquérito, sem o
competente requerimento do Ministério Público, titular da ação
penal.
Ementa
Crime de insubmissão. Não poderia o Juiz-
Auditor determinar o pretendido arquivamento do inquérito, sem o
competente requerimento do Ministério Público, titular da ação
penal.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 29.06.99.
Data do Julgamento
:
29/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2000 PP-00031 EMENT VOL-01995-02 PP-00252
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : NATALINO ELIAS DE ALMEIDA
IMPTE. : ZENI ALVES ARNDT (DEFENSORA PÚBLICA)
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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