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Jurisprudência


STF HC 79248 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Decisão judicial: a falta ou inidoneidade da sua fundamentação não pode ser suprida pela decisão do órgão judicial de grau superior provocado a decidir sobre a nulidade resultante do vício de motivação. II. Prisão preventiva: nulidade: fundamentação que - quando não se perde em juízos de valor sem indicação da sua base empírica - apega-se a circunstâncias estranhas à finalidade cautelar da prisão processual ou a fatos sem relação com os pacientes.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.06.99.

Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 12-11-1999 PP-00091 EMENT VOL-01971-02 PP-00255
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : AFONSO JÚNIOR NETO IMPTE. : JOÃO DE MELO CRUZ COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA