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Jurisprudência


STF HC 79285 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus" - Inexiste a alegada inconstitucionalidade do artigo 235 do CPM por ofensa ao artigo 5º, X, da Constituição, pois a inviolabilidade da intimidade não é direito absoluto a ser utilizado como garantia à permissão da prática de crimes sexuais. - Tem razão, porém, a impetração quanto à aplicação do disposto no artigo 89 da Lei 9.099/95 à Justiça Militar. "Habeas corpus" deferido em parte para, mantida a condenação, cassar-se o acórdão prolatado no S.T.M. na parte em que não admitiu a aplicação do citado dispositivo legal, a fim de que o processo volte à primeira instância para que se abra ao Ministério Público a possibilidade de propor a suspensão do processo, sendo que, se o processo vier a ser suspenso, ficará, então, desconstituída a condenação já imposta.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 31.08.99.

Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 12-11-1999 PP-00091 EMENT VOL-01971-02 PP-00274
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : SILVAN ROCHA GUEDES IMPTE. : AGOSTINHO CAMPOS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR