STF HC 79305 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Preso em flagrante o paciente e mantida a prisão no
curso da instrução, não há razão para que, precisamente do advento da
pronúncia,
deva resultar a insubsistência da custódia.
Ementa
Preso em flagrante o paciente e mantida a prisão no
curso da instrução, não há razão para que, precisamente do advento da
pronúncia,
deva resultar a insubsistência da custódia.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.09.99.
Data do Julgamento
:
21/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01995-02 PP-00258
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : PAULO GILBERTO GALDINO
IMPTE. : CRISTIANO AVILA MARONNA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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