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Jurisprudência


STF HC 79305 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Preso em flagrante o paciente e mantida a prisão no curso da instrução, não há razão para que, precisamente do advento da pronúncia, deva resultar a insubsistência da custódia.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.09.99.

Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01995-02 PP-00258
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : PAULO GILBERTO GALDINO IMPTE. : CRISTIANO AVILA MARONNA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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