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Jurisprudência


STF HC 79368 / RR - RORAIMA HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". COMPETÊNCIA. 1. Paciente condenado, em acórdão de Tribunal Regional Federal, por crimes de atentado violento ao pudor e abuso de poder. 2. "Writ" impetrado contra esse aresto. 3. Alegação de decadência do direito de representação, para a ação penal por ambos os delitos. 4. Questão, porém, já apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, em "H.C." anterior (ao tempo em que competente originariamente para tal julgamento), no que concerne à alegação de decadência, pelo crime de abuso de poder, quando a repeliu definitivamente. 5. Impossibilidade de o Superior Tribunal de Justiça, agora competente para julgar "H.C." contra julgado regional, examinar tal questão. 6. Compete-lhe, contudo, nesta nova impetração, o exame de alegação não definitivamente repelida pelo S.T.F., no referido julgamento, qual seja, a de decadência do direito de representação, para a ação penal, por crime de atentado violento ao pudor. É que esta Corte não acolheu tal argüição, apenas por insuficiência de provas sobre a data da prática delituosa. E com a presente impetração, o paciente pretende demonstrar, com novos documentos, a data em que os fatos se passaram. 7. "Habeas Corpus" não conhecido pelo S.T.F., com a remessa dos autos ao S.T.J., para que o julgue, apenas, quanto à alegação de decadência do direito de representação para a ação penal, por crime de atentado violento ao pudor, em face dos novos documentos apresentados pelo impetrante. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário. Decisão unânime.
Decisão
O Tribunal, preliminarmente, considerou coator o egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Prosseguindo no julgamento, por unanimidade, o Tribunal não conheceu da ação e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. Plenário, 01.08.2000.

Data do Julgamento : 01/08/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00010 EMENT VOL-02012-02 PP-00240
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : ANTONIO CARLOS COSTA IMPTE. : ANTONIO CARLOS COSTA COATOR : 2ª TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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