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Jurisprudência


STF HC 79377 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. "HABEAS CORPUS" DENEGADO PELO S.T.J., POR INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. "HABEAS CORPUS", PERANTE O S.T.F., SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO. 1. Para ilustrar o parecer pelo deferimento do pedido, o representante do Ministério Público federal invocou precedente desta Turma, no "Habeas Corpus" nº 79.226. 2. Nesse precedente, o Superior Tribunal de Justiça não chegara a conhecer do pedido de "Habeas Corpus" porque o impetrante não teve acesso ao acórdão e o Tribunal Regional Federal não enviou cópia deste ao Superior Tribunal de Justiça, que devia tê-la requisitado para proceder ao julgamento. 3. No caso presente, não foi isso que ocorreu. O acórdão ora impugnado conheceu do pedido e o indeferiu. 4. Verifica-se, então, que o aresto julgou o pedido com os elementos que foram trazidos pelo impetrante e com as informações do Tribunal Estadual. A Turma do Superior Tribunal de Justiça poderia, eventualmente, colher novos dados ou realizar diligências, para melhor se esclarecer, se lhe parecessem necessárias. Não o tendo feito, porém, nem por isso praticou ilegalidade ou abuso de poder que devam ser corrigidos com a concessão da ordem. 5. Até porque nada impede que se renove a impetração, perante o Superior Tribunal de Justiça, com toda a documentação necessária à demonstração do constrangimento ilegal eventualmente praticado pelo Tribunal estadual. 6. "H.C." indeferido, ressalvando-se a possibilidade de o impetrante renovar a impetração perante o Superior Tribunal de Justiça com documentação mais completa. 4
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2000.

Data do Julgamento : 11/04/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00004 EMENT VOL-01998-03 PP-00480
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : ROSANA FERREIRA PACTE. : ADALBERTO FERREIRA IMPTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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