STF HC 79385 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Execução penal: progressão de regime:
imutabilidade, salvo fato superveniente que imponha a regressão.
Por força de coisa julgada ou de preclusão, a decisão não
recorrida que defere a progressão de regime - ainda que reputada
indevida por já estar decretada a expulsão do condenado - se torna
imutável, salvo fato superveniente determinante da regressão.
Ementa
Execução penal: progressão de regime:
imutabilidade, salvo fato superveniente que imponha a regressão.
Por força de coisa julgada ou de preclusão, a decisão não
recorrida que defere a progressão de regime - ainda que reputada
indevida por já estar decretada a expulsão do condenado - se torna
imutável, salvo fato superveniente determinante da regressão.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 24.08.99.
Data do Julgamento
:
24/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1999 PP-00003 EMENT VOL-01967-02 PP-00234
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : RAUL JUAN GOLIFMANN
IMPTE. : RAUL JUAN GOLIFMANN
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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