STF HC 79387 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Pedido de extensão de
benefício concedido a co-réus: exclusão da causa de aumento de pena
prevista no parágrafo único, do art. 288, do Código Penal. 3.
Maioria simples alcançada. Suspensão do julgamento e remessa dos
autos a Ministro de outra Turma, para composição do quorum - art.
181, caput, do RISTJ. 4. Declaração de inconstitucionalidade das
expressões "absoluta de seus membros", contida no caput do art. 181,
do RISTJ, no julgamento do HC n.º 74.761/DF, Relator Ministro
MAURÍCIO CORRÊA, Pleno, sessão de 11.6.1997. 5. Cumpre, pois, ter
por definitiva a decisão da Sexta Turma do STJ que, por dois votos a
um, deferiu a Petição n.º 1.035/RJ, a 15.6.1999. 6. Habeas corpus
deferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Pedido de extensão de
benefício concedido a co-réus: exclusão da causa de aumento de pena
prevista no parágrafo único, do art. 288, do Código Penal. 3.
Maioria simples alcançada. Suspensão do julgamento e remessa dos
autos a Ministro de outra Turma, para composição do quorum - art.
181, caput, do RISTJ. 4. Declaração de inconstitucionalidade das
expressões "absoluta de seus membros", contida no caput do art. 181,
do RISTJ, no julgamento do HC n.º 74.761/DF, Relator Ministro
MAURÍCIO CORRÊA, Pleno, sessão de 11.6.1997. 5. Cumpre, pois, ter
por definitiva a decisão da Sexta Turma do STJ que, por dois votos a
um, deferiu a Petição n.º 1.035/RJ, a 15.6.1999. 6. Habeas corpus
deferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para tornar definitiva a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça na Petição nº 1.035 do Rio de Janeiro, a 15.06.1999. Desnecessária, assim, a tomada de voto de integrante da 5ª Turma.
Falou, pelo paciente, o Dr. João Costa Ribeiro Filho. 2a. Turma, 14.09.99.
Data do Julgamento
:
14/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-02 PP-00397 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00064
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ CARLOS MONASSA OU JOSÉ CARLOS MONASSA BESSIL
PACTE. : REINALDO SILVA FERREIRA
IMPTE. : JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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