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Jurisprudência


STF HC 79387 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. 2. Pedido de extensão de benefício concedido a co-réus: exclusão da causa de aumento de pena prevista no parágrafo único, do art. 288, do Código Penal. 3. Maioria simples alcançada. Suspensão do julgamento e remessa dos autos a Ministro de outra Turma, para composição do quorum - art. 181, caput, do RISTJ. 4. Declaração de inconstitucionalidade das expressões "absoluta de seus membros", contida no caput do art. 181, do RISTJ, no julgamento do HC n.º 74.761/DF, Relator Ministro MAURÍCIO CORRÊA, Pleno, sessão de 11.6.1997. 5. Cumpre, pois, ter por definitiva a decisão da Sexta Turma do STJ que, por dois votos a um, deferiu a Petição n.º 1.035/RJ, a 15.6.1999. 6. Habeas corpus deferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para tornar definitiva a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça na Petição nº 1.035 do Rio de Janeiro, a 15.06.1999. Desnecessária, assim, a tomada de voto de integrante da 5ª Turma. Falou, pelo paciente, o Dr. João Costa Ribeiro Filho. 2a. Turma, 14.09.99.

Data do Julgamento : 14/09/1999
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-02 PP-00397 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00064
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ CARLOS MONASSA OU JOSÉ CARLOS MONASSA BESSIL PACTE. : REINALDO SILVA FERREIRA IMPTE. : JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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