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Jurisprudência


STF HC 79390 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. MILITAR. LESÃO CORPORAL CULPOSA. LEI Nº 9.099/95. INCIDÊNCIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR. PRECEDENTES DA CORTE. DECADÊNCIA. LEI Nº 9.839/99: INAPLICAÇÃO AO CASO DOS AUTOS O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da aplicação aos crimes de lesões corporais leves e lesões corporais culposas de competência da Justiça Militar (CPM, art. 209 e 210) da lei em tela, que exige a representação do ofendido para a instauração de processo-crime. Deixando o ofendido de ofertar a representação, operou-se a decadência a ensejar a extinção da punibilidade. A Lei nº 9.839, de 27.09.99, que acrescentou o art. 90-A à Lei nº 9.099/95, e afastou a aplicação das suas disposições no âmbito da Justiça Militar, embora consubstancie disposição processual, seus efeitos são de direito material, na medida em que afasta a aplicação de normas despenalizadoras de caráter preponderantemente penal. Sendo manifestamente prejudicial ao paciente, uma vez que afasta causa extintiva da punibilidade pelo decurso de prazo fixado em lei, não pode incidir no caso dos autos. Habeas corpus deferido.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 19.10.99.

Data do Julgamento : 19/10/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00055 EMENT VOL-01972-02 PP-00265
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : WELLINGTON CRISTIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA IMPTE. : ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA (DEFENSORA PÚBLICA) COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa : LEG-FED DEL-006227 ANO-1944 ART-00209 ART-00210 CPM-1944 CÓDIGO PENAL MILITAR LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00088 ART-00091 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-009839 ANO-1999 ART-0090A
Observação : Acórdãos citados: HC 74606, HC 74547. Número de páginas: (07). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 01/12/99, (MLR). Alteração: 04/01/06, (MLR).
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