STF HC 79392 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
EMENTA: I - Prisão preventiva: revelia do acusado citado
por edital não basta a fundamentá-la: inteligência da nova redação
do art. 366 C.Pr.Penal.
II - Fundamentação das decisões judiciais: sendo causa de
nulidade de decisão de primeiro grau, não a podem suprir nem as
informações nem o acórdão das instâncias superiores ao negar o
habeas corpus ou desprover recurso: precedentes.
III - Prisão preventiva: ser o crime legalmente
classificado de hediondo não é razão bastante para decretá-la:
precedentes.
Ementa
I - Prisão preventiva: revelia do acusado citado
por edital não basta a fundamentá-la: inteligência da nova redação
do art. 366 C.Pr.Penal.
II - Fundamentação das decisões judiciais: sendo causa de
nulidade de decisão de primeiro grau, não a podem suprir nem as
informações nem o acórdão das instâncias superiores ao negar o
habeas corpus ou desprover recurso: precedentes.
III - Prisão preventiva: ser o crime legalmente
classificado de hediondo não é razão bastante para decretá-la:
precedentes.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª Turma, 31-08-1999.
Data do Julgamento
:
31/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1999 PP-00058 EMENT VOL-01968-02 PP-00333
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : JOACIR ALVES DE ASSIS
IMPTE. : HOMERO JUNGER MAFRA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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