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Jurisprudência


STF HC 79400 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. 2. Inquérito policial instaurado contra indiciado no exercício de mandato parlamentar federal. 3. Interceptação telefônica autorizada por Juiz Federal. 4. Declaração posterior de incompetência, pelo magistrado federal de primeira instância, para prosseguir no feito, com remessa dos autos ao STF, antes do ajuizamento do habeas corpus. 5. Relator no STF, a quem distribuído o inquérito policial, que não praticou qualquer ato no procedimento criminal aludido. 6. Habeas Corpus não conhecido, determinando-se, entretanto, sejam os autos respectivos apensados aos do Inquérito nº 1527-0.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido. Impedido o Senhor Ministro Ilmar Galvão. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 13-10-1999.

Data do Julgamento : 13/10/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00055 EMENT VOL-01972-02 PP-00272
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : CARLOS JORGE CURY MANSILLA IMPTE. : CARLOS JORGE CURY MANSILLA ADVDOS. : JOSÉ ROSSINI CAMPOS CORRÊA E OUTRO COATOR : RELATOR DO INQ 1527-0
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