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Jurisprudência


STF HC 79441 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
Comissão Parlamentar de Inquérito. Não se mostra admissível para investigação pertinente às atribuições do Poder Judiciário, relativas a procedimento judicial compreendido na sua atividade-fim (processo de inventário). Art. 1o da Constituição e art. 146, b, do Regimento Interno do Senado Federal. Pedido de habeas corpus deferido, para que não seja o magistrado submetido à obrigação de prestar depoimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Celso de Mello, conheceu do pedido. Votou o Presidente. No mérito, e após os votos do Senhores Ministros Octavio Gallotti (Relator), Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Ilmar Galvão e Marco Aurélio, deferindo o pedido de habeas corpus, o julgamento foi suspenso, em virtude do pedido de vista formulado pelo Senhor Ministro Celso de Mello. Falou pelo paciente, o Dr. Dirceu de Faria. Plenário, 15.9.99. Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 18.11.99. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de habeas corpus. Votou o Presidente, Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 24.11.99.

Data do Julgamento : 24/11/1999
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00081 EMENT VOL-02007-02 PP-00264 RTJ VOL-00175-03 PP-01006
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : ASDRÚBAL ZOLA VASQUEZ CRUXÊN IMPTE. : ASDRÚBAL ZOLA VASQUEZ CRUXÊN ADVDOS. : JASON BARBOSA DE FARIA E OUTRO COATOR : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO PODER JUDICIÁRIO
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