STF HC 79441 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: Comissão Parlamentar de Inquérito.
Não se mostra admissível para investigação pertinente
às atribuições do Poder Judiciário, relativas a procedimento
judicial compreendido na sua atividade-fim (processo de
inventário). Art. 1o da Constituição e art. 146, b, do Regimento
Interno do Senado Federal.
Pedido de habeas corpus deferido, para que não seja o
magistrado submetido à obrigação de prestar depoimento.
Ementa
Comissão Parlamentar de Inquérito.
Não se mostra admissível para investigação pertinente
às atribuições do Poder Judiciário, relativas a procedimento
judicial compreendido na sua atividade-fim (processo de
inventário). Art. 1o da Constituição e art. 146, b, do Regimento
Interno do Senado Federal.
Pedido de habeas corpus deferido, para que não seja o
magistrado submetido à obrigação de prestar depoimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Celso de Mello, conheceu do pedido. Votou o Presidente. No mérito, e após os votos do Senhores Ministros Octavio Gallotti (Relator), Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Ilmar Galvão e Marco Aurélio,
deferindo o pedido de habeas corpus, o julgamento foi suspenso, em virtude do pedido de vista formulado pelo Senhor Ministro Celso de Mello. Falou pelo paciente, o Dr. Dirceu de Faria. Plenário, 15.9.99.
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 18.11.99.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de habeas corpus. Votou o Presidente, Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 24.11.99.
Data do Julgamento
:
24/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2000 PP-00081 EMENT VOL-02007-02 PP-00264 RTJ VOL-00175-03 PP-01006
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : ASDRÚBAL ZOLA VASQUEZ CRUXÊN
IMPTE. : ASDRÚBAL ZOLA VASQUEZ CRUXÊN
ADVDOS. : JASON BARBOSA DE FARIA E OUTRO
COATOR : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO
PODER JUDICIÁRIO
Mostrar discussão