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Jurisprudência


STF HC 79446 ED / SP - SÃO PAULO EMBS. DECL. EM HABEAS CORPUS

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS-CORPUS. SUSTENTAÇÃO ORAL: PEDIDO FORMULADO PELO ADVOGADO, O QUAL, PORÉM, NÃO FOI COMUNICADO DA DATA DO JULGAMENTO. 1. Pedido formulado pelo impetrante para ser informado da data do julgamento do habeas-corpus para sustentar oralmente as razões da impetração, não tendo sido, contudo, previamente avisado. Indeferimento do habeas-corpus. 2. Cerceamento do direito de defesa. 3. Embargos de declaração acolhidos, determinando-se a renovação do julgamento do habeas-corpus.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração e anulou o julgamento do Habeas Corpus nº 79446-7, devendo renovar-se o julgamento do feito. 2ª. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00062 EMENT VOL-01981-04 PP-00644
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE. : JOÃO ANTONIO ARDITO ADV. : DANIEL LEON BIALSKI E OUTROS EMBDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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