STF HC 79446 ED / SP - SÃO PAULO EMBS. DECL. EM HABEAS CORPUS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS-CORPUS.
SUSTENTAÇÃO ORAL: PEDIDO FORMULADO PELO ADVOGADO, O QUAL, PORÉM, NÃO
FOI COMUNICADO DA DATA DO JULGAMENTO.
1. Pedido formulado pelo impetrante para ser informado da
data do julgamento do habeas-corpus para sustentar oralmente as
razões da impetração, não tendo sido, contudo, previamente avisado.
Indeferimento do habeas-corpus.
2. Cerceamento do direito de defesa.
3. Embargos de declaração acolhidos, determinando-se a
renovação do julgamento do habeas-corpus.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS-CORPUS.
SUSTENTAÇÃO ORAL: PEDIDO FORMULADO PELO ADVOGADO, O QUAL, PORÉM, NÃO
FOI COMUNICADO DA DATA DO JULGAMENTO.
1. Pedido formulado pelo impetrante para ser informado da
data do julgamento do habeas-corpus para sustentar oralmente as
razões da impetração, não tendo sido, contudo, previamente avisado.
Indeferimento do habeas-corpus.
2. Cerceamento do direito de defesa.
3. Embargos de declaração acolhidos, determinando-se a
renovação do julgamento do habeas-corpus.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração e anulou o julgamento do Habeas Corpus nº 79446-7, devendo renovar-se o julgamento do feito. 2ª. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00062 EMENT VOL-01981-04 PP-00644
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : JOÃO ANTONIO ARDITO
ADV. : DANIEL LEON BIALSKI E OUTROS
EMBDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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