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Jurisprudência


STF HC 79481 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PETIÇÃO CONFUSA E QUE, ADEMAIS, IMPUGNA CONDENAÇÃO EM PROCESSO EM QUE JÁ HOUVE DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE. NÃO-CONHECIMENTO. A impetração é confusa e não faz, sequer, a prova do constrangimento que teria sofrido o paciente, capaz de levar à declaração de nulidade da ação penal. Ademais, segundo consta dos autos, se foi julgada extinta a punibilidade do paciente, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, inexiste constrangimento à liberdade de locomoção, sendo imprópria a via do habeas corpus. Não-conhecimento.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 15.02.2000.

Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00093 EMENT VOL-01988-03 PP-00553
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : LUIZ DE MATOS PINTO IMPTE. : LUIZ DE MATOS PINTO COATOR : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELO HORIZONTE
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