STF HC 79488 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: É cabível o agravo regimental contra decisão
do Presidente do Tribunal, de Turma, ou do Relator (art. 317 do
Regimento Interno). Não contra a de decisão colegiada de Turma ou
do Pleno do Supremo Tribunal.
Ementa
É cabível o agravo regimental contra decisão
do Presidente do Tribunal, de Turma, ou do Relator (art. 317 do
Regimento Interno). Não contra a de decisão colegiada de Turma ou
do Pleno do Supremo Tribunal.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Sydney Sanches, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 06.9.2000.
Data do Julgamento
:
06/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00089 EMENT VOL-02013-01 PP-00216
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : SÉRGIO ALFREDO TRONCOSO LETELIER
ADVDOS. : JOSÉ CARLOS DA SILVA PRADA E OUTRO
AGDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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