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Jurisprudência


STF HC 79488 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Sem ser defensor público, não faz jus o advogado dativo à prerrogativa de intimação pessoal. Curatela especial ao presidiário. Não tem lugar, no procedimento administrativo, a exigência do art. 9º, II, do Código de Processo Civil. Alegação de dependência econômica de companheira e filho brasileiros, sujeita ao exame de provas, incompatível com o rito do habeas corpus.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o habeas corpus. Votou o Presidente. Plenário, 18.11.99.

Data do Julgamento : 18/11/1999
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00040 EMENT VOL-01997-02 PP-00450
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : SÉRGIO ALFREDO TRONCOSO LETELIER IMPTES. : JOSÉ CARLOS DA SILVA PRADA E OUTRO COATOR : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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