STF HC 79488 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Sem ser defensor público, não faz jus o
advogado dativo à prerrogativa de intimação pessoal.
Curatela especial ao presidiário. Não tem lugar, no
procedimento administrativo, a exigência do art. 9º, II, do Código
de Processo Civil.
Alegação de dependência econômica de companheira e
filho brasileiros, sujeita ao exame de provas, incompatível com o
rito do habeas corpus.
Ementa
Sem ser defensor público, não faz jus o
advogado dativo à prerrogativa de intimação pessoal.
Curatela especial ao presidiário. Não tem lugar, no
procedimento administrativo, a exigência do art. 9º, II, do Código
de Processo Civil.
Alegação de dependência econômica de companheira e
filho brasileiros, sujeita ao exame de provas, incompatível com o
rito do habeas corpus.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o habeas corpus. Votou o Presidente. Plenário, 18.11.99.
Data do Julgamento
:
18/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00040 EMENT VOL-01997-02 PP-00450
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : SÉRGIO ALFREDO TRONCOSO LETELIER
IMPTES. : JOSÉ CARLOS DA SILVA PRADA E OUTRO
COATOR : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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