STF HC 79503 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTE. REITERAÇÃO DOS TERMOS DE HABEAS-CORPUS JÁ JULGADO: NÃO
CONHECIMENTO. REEXAME DA PROVA.
1. Não se conhece da impetração que reitera os termos de
pedido de habeas-corpus já julgado, com perfeita identidade em
relação ao nome do paciente e aos fundamentos do writ. Precedentes.
2. O habeas-corpus não é o instrumento processual adequado
ao aprofundado exame de provas, conforme iterativa jurisprudência
desta Corte.
3. Habeas-corpus conhecido, em parte e, nessa parte,
indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTE. REITERAÇÃO DOS TERMOS DE HABEAS-CORPUS JÁ JULGADO: NÃO
CONHECIMENTO. REEXAME DA PROVA.
1. Não se conhece da impetração que reitera os termos de
pedido de habeas-corpus já julgado, com perfeita identidade em
relação ao nome do paciente e aos fundamentos do writ. Precedentes.
2. O habeas-corpus não é o instrumento processual adequado
ao aprofundado exame de provas, conforme iterativa jurisprudência
desta Corte.
3. Habeas-corpus conhecido, em parte e, nessa parte,
indeferido.Decisão
Por maioria, a Turma conheceu, em parte, do habeas corpus, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio que conhecia integralmente do pedido. No mérito, por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus na parte conhecida.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Celso de Mello. 2ª. Turma, 23.11.99.
Data do Julgamento
:
23/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-05 PP-01074
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : CARLOS ALBERTO DA COSTA MOREIRA
IMPTE. : ANTONIO DE PADUA NUNES PEREIRA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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