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Jurisprudência


STF HC 79513 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE CONSISTIRIA EM ACÓRDÃO QUE, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE DISSÍDIO, CONHECEU DE RECURSO ESPECIAL E DEU-LHE PROVIMENTO, PARA AFASTAR A CONTINUIDADE DELITIVA. Impossibilidade do reexame, em habeas corpus, da existência, ou não, do dissídio de jurisprudência que determinou o conhecimento do recurso especial, por configurar hipótese de matéria de fato. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
- Após o voto do Ministro Sepúlveda Pertence, Relator, indeferindo o pedido de "habeas corpus", pediu vista dos autos o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 21.03.2000. - Por maioria, a Turma não conheceu do pedido de "habeas corpus". Vencidos os Ministros Sydney Sanches e Sepúlveda Pertence, Relator, que o indeferiam. Redator para o acórdão o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 28.03.2000.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação : DJ 26-09-2003 PP-00012 EMENT VOL-02125-02 PP-00242
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : VALDEMAR ROSENDO DA SILVA OU WALDEMAR ROSENDO DA SILVA OU ADEMAR ROSENDO DA SILVA OU WALDEMAR ROSENDO DA SILVA OU WALDEMAR ROSENSO DA SILVA OU WALDEMAR DIAS FERREIRA OU ADEMAR RODENDO DA SILVA IMPTE. : LUIZ PAULO ALARCÃO COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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