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Jurisprudência


STF HC 79533 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
Crime de insubmissão. - A "instrução provisória de insubmissão" (art. 463 e seu § 1º do CPPM) faz as vezes do inquérito policial militar e só pode ser arquivada a requerimento do Ministério Público Militar. - Inexistência de ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal, porquanto essa espécie de prisão provisória fora do cárcere que é a menagem (art. 464 e §§ do CPPM) se caracteriza, por ser a insubmissão crime permanente, como prisão em flagrante, independentemente de se entrar na questão de saber se esse delito é, ou não, propriamente militar para a aplicação da ressalva do artigo 5º, LXI, da Carta Magna. - No âmbito estreito do "writ" não se pode examinar se a conduta do paciente foi, ou não, dolosa. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 07.12.99.

Data do Julgamento : 07/12/1999
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00055 EMENT VOL-01979-02 PP-00333
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : ADEMAR DEOLA IMPTE. : DPU - ZENI ALVES ARNDT COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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