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Jurisprudência


STF HC 79551 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. Em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário a inconformidade deve ser com o acórdão proferido pelo STJ e não contra o julgado do Tribunal de Justiça. O STF só é competente para julgar habeas corpus contra decisões provenientes de Tribunais Superiores. Os temas objeto do habeas devem ter sido examinados pelo STJ. A falta de prequestionamento inviabiliza o exame da matéria no STF. Caso contrário, caracterizaria supressão de instância. Habeas não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus. 2ª. Turma, 07.12.99.

Data do Julgamento : 07/12/1999
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00112 EMENT VOL-02009-01 PP-00229
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : EZEQUIEL FERREIRA DOS SANTOS IMPTE. : CARLOS ALBERTO MANDU DA SILVA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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