STF HC 79551 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
Em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário a
inconformidade deve ser com o acórdão proferido pelo STJ e não
contra o julgado do Tribunal de Justiça.
O STF só é competente para julgar habeas corpus contra
decisões provenientes de Tribunais Superiores.
Os temas objeto do habeas devem ter sido examinados pelo
STJ.
A falta de prequestionamento inviabiliza o exame da matéria
no STF.
Caso contrário, caracterizaria supressão de instância.
Habeas não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
Em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário a
inconformidade deve ser com o acórdão proferido pelo STJ e não
contra o julgado do Tribunal de Justiça.
O STF só é competente para julgar habeas corpus contra
decisões provenientes de Tribunais Superiores.
Os temas objeto do habeas devem ter sido examinados pelo
STJ.
A falta de prequestionamento inviabiliza o exame da matéria
no STF.
Caso contrário, caracterizaria supressão de instância.
Habeas não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus. 2ª. Turma, 07.12.99.
Data do Julgamento
:
07/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00112 EMENT VOL-02009-01 PP-00229
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : EZEQUIEL FERREIRA DOS SANTOS
IMPTE. : CARLOS ALBERTO MANDU DA SILVA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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