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Jurisprudência


STF HC 79564 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO (ART. 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR): NÃO CARACTERIZAÇÃO. "HABEAS CORPUS" PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL: DEFERIMENTO. 1. Não se caracteriza o crime de deserção, se o militar se afasta da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, depois de obter decisão judicial que lhe autorize esse afastamento e em caráter imediato. 2. "H.C." deferido para o trancamento da ação penal e soltura da paciente.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00003 EMENT VOL-01983-02 PP-00385
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUIMARÃES DE MORAES IMPTE. : DPU - BENEDITA MARINA DA SILVA COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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