STF HC 79564 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
MILITAR.
CRIME DE DESERÇÃO (ART. 187 DO CÓDIGO PENAL
MILITAR): NÃO CARACTERIZAÇÃO.
"HABEAS CORPUS" PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL:
DEFERIMENTO.
1. Não se caracteriza o crime de deserção, se o
militar se afasta da unidade em que serve, ou do lugar em
que deve permanecer, depois de obter decisão judicial que
lhe autorize esse afastamento e em caráter imediato.
2. "H.C." deferido para o trancamento da ação penal
e soltura da paciente.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
MILITAR.
CRIME DE DESERÇÃO (ART. 187 DO CÓDIGO PENAL
MILITAR): NÃO CARACTERIZAÇÃO.
"HABEAS CORPUS" PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL:
DEFERIMENTO.
1. Não se caracteriza o crime de deserção, se o
militar se afasta da unidade em que serve, ou do lugar em
que deve permanecer, depois de obter decisão judicial que
lhe autorize esse afastamento e em caráter imediato.
2. "H.C." deferido para o trancamento da ação penal
e soltura da paciente.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2000 PP-00003 EMENT VOL-01983-02 PP-00385
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUIMARÃES DE MORAES
IMPTE. : DPU - BENEDITA MARINA DA SILVA
COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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