STF HC 79567 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE
(Lei nº 6.368/76). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA
RESTRITIVA DE DIREITOS (Lei nº 9.714/98): INAPLICABILIDADE.
1. O preceito ínsito no artigo 44 do Código Penal, com a
redação dada pela Lei nº 9.714/98, é regra geral, não podendo ser
aplicado à Lei nº 6.368/76, visto tratar-se de lei especial.
2. A pena privativa de liberdade por crime previsto na lei
de tóxicos, equiparável a crime hediondo, tem que ser cumprida
integralmente no regime fechado em face da Lei nº 8.072/90,
impossibilitando assim a sua conversão em pena restritiva de
direitos.
3. Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE
(Lei nº 6.368/76). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA
RESTRITIVA DE DIREITOS (Lei nº 9.714/98): INAPLICABILIDADE.
1. O preceito ínsito no artigo 44 do Código Penal, com a
redação dada pela Lei nº 9.714/98, é regra geral, não podendo ser
aplicado à Lei nº 6.368/76, visto tratar-se de lei especial.
2. A pena privativa de liberdade por crime previsto na lei
de tóxicos, equiparável a crime hediondo, tem que ser cumprida
integralmente no regime fechado em face da Lei nº 8.072/90,
impossibilitando assim a sua conversão em pena restritiva de
direitos.
3. Habeas-corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00062 EMENT VOL-01981-04 PP-00783
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : PAULO ANDRÉ DIAS DE LIMA
IMPTE. : FÉLIX SOIBELMAN
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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