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Jurisprudência


STF HC 79567 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE (Lei nº 6.368/76). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS (Lei nº 9.714/98): INAPLICABILIDADE. 1. O preceito ínsito no artigo 44 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 9.714/98, é regra geral, não podendo ser aplicado à Lei nº 6.368/76, visto tratar-se de lei especial. 2. A pena privativa de liberdade por crime previsto na lei de tóxicos, equiparável a crime hediondo, tem que ser cumprida integralmente no regime fechado em face da Lei nº 8.072/90, impossibilitando assim a sua conversão em pena restritiva de direitos. 3. Habeas-corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00062 EMENT VOL-01981-04 PP-00783
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : PAULO ANDRÉ DIAS DE LIMA IMPTE. : FÉLIX SOIBELMAN COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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