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Jurisprudência


STF HC 79572 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO. A legitimidade para a impetração do habeas corpus é abrangente, estando habilitado qualquer cidadão. Legitimidade de integrante do Ministério Público, presentes o múnus do qual investido, a busca da prevalência da ordem jurídico-constitucional e, alfim, da verdade. TRANSAÇÃO - JUIZADOS ESPECIAIS - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - CONVERSÃO - PENA PRIVATIVA DO EXERCÍCIO DA LIBERDADE - DESCABIMENTO. A transformação automática da pena restritiva de direitos, decorrente de transação, em privativa do exercício da liberdade discrepa da garantia constitucional do devido processo legal. Impõe-se, uma vez descumprido o termo de transação, a declaração de insubsistência deste último, retornando-se ao estado anterior, dando-se oportunidade ao Ministério Público de vir a requerer a instauração de inquérito ou propor a ação penal, ofertando denúncia.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo Ministério Público Estadual, o Dr. Altamir Rodrigues Vieira Júnior e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Mardem Costa Pinto. 2ª. Turma, 29.02.2000.

Data do Julgamento : 29/02/2000
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00034 EMENT VOL-02058-01 PP-00204
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : CLEBER DE SOUZA BATISTA IMPTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADV. : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JÚNIOR COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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