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Jurisprudência


STF HC 79580 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Surgindo dos autos o extravasamento do somatório dos prazos alusivos à instrução e prolação de sentença na ação penal, cumpre, sem perquirir-se a origem da demora, concluir pela ocorrência de ato ilegal de constrangimento, assegurando-se ao acusado - simples acusado até então - o direito de aguardar o julgamento em liberdade. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LIMINAR - SUSPENSÃO DOS PROCESSOS - ALCANCE. Deferida liminar no conflito positivo de competência, suspendendo a tramitação dos processos, descabe aos Juízos em conflito restringir o alcance da medida. Possíveis dúvidas devem ser suscitadas perante ao órgão formalizador da medida cautelar.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para, confirmando a liminar, determinar sejam mantidos em liberdade os pacientes se, por al, não houveram de ser presos, cassando, ainda, o desmembramento do processo nº 99.0046559-8 determinado por despacho da Juíza Federal da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de Primeira Instância, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Falou, pelo paciente, o Dr. José de Siqueira Silva. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 15.02.2000.

Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 24-03-2000 PP-00038 EMENT VOL-01984-02 PP-00216
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : PAULO SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA PACTE. : LUIZ CÉSAR PEREIRA DE OLIVEIRA IMPTES. : PAULO SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO ADVDOS. : JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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