STF HC 79730 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. Cuidando a impetração de
ato praticado por juízo criminal, competente para julgar o habeas
corpus é a corte a que esteja vinculado.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. Cuidando a impetração de
ato praticado por juízo criminal, competente para julgar o habeas
corpus é a corte a que esteja vinculado.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2ª. Turma, 15.02.2000.
Data do Julgamento
:
15/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2000 PP-00038 EMENT VOL-01984-02 PP-00237
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : SALOMÃO SOARES PEREIRA
IMPTE. : SALOMÃO SOARES PEREIRA
ADV. : HÉLDER BRAULINO PAULO DE OLIVEIRA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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