STF HC 79746 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Expulsão
Defesa considerada inexistente, ante o conteúdo
contraproducente da peça apresentada a esse título.
Decreto, anulado, sem prejuízo de outro que sobrevenha
a processo administrativo regularmente realizado.
Ementa
Expulsão
Defesa considerada inexistente, ante o conteúdo
contraproducente da peça apresentada a esse título.
Decreto, anulado, sem prejuízo de outro que sobrevenha
a processo administrativo regularmente realizado.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de habeas corpus, sem prejuízo da instrauração de novo procedimento administrativo realizado com plena observância do direito de defesa, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor
Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 16.02.2000.
Data do Julgamento
:
16/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00040 EMENT VOL-01997-03 PP-00040
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : ERIC NDKWE OGBUOKIRI OKEKE
IMPTE. : VITAL DE ANDRADE NETO
COATOR : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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