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Jurisprudência


STF HC 79765 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. - O presente "habeas corpus" é substitutivo de recurso ordinário contra "habeas corpus", também substitutivo de recurso ordinário, denegado pelo Superior Tribunal de Justiça. Portanto, seu objeto se restringe ao que foi decidido pela referida Corte. - Em se tratando de aplicação do art. 18 do C.P.P., não há necessidade da apresentação de novas provas, mas visa esse dispositivo legal a possibilitar que se efetuem diligências policiais pela notícia da existência de outras provas, ainda que indiciárias, a fim de que, produzidas novas provas que modifiquem a matéria de fato, se possa desarquivar o inquérito para o oferecimento da denúncia ou queixa. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 16.12.99.

Data do Julgamento : 16/12/1999
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00003 EMENT VOL-01983-02 PP-00420
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : PAULO CARLOS COUTINHO IMPTE. : LÚCIO JATOBÁ COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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