STF HC 79765 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas corpus.
- O presente "habeas corpus" é substitutivo de recurso
ordinário contra "habeas corpus", também substitutivo de recurso
ordinário, denegado pelo Superior Tribunal de Justiça. Portanto,
seu objeto se restringe ao que foi decidido pela referida Corte.
- Em se tratando de aplicação do art. 18 do C.P.P., não há
necessidade da apresentação de novas provas, mas visa esse
dispositivo legal a possibilitar que se efetuem diligências
policiais pela notícia da existência de outras provas, ainda que
indiciárias, a fim de que, produzidas novas provas que modifiquem a
matéria de fato, se possa desarquivar o inquérito para o
oferecimento da denúncia ou queixa.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus.
- O presente "habeas corpus" é substitutivo de recurso
ordinário contra "habeas corpus", também substitutivo de recurso
ordinário, denegado pelo Superior Tribunal de Justiça. Portanto,
seu objeto se restringe ao que foi decidido pela referida Corte.
- Em se tratando de aplicação do art. 18 do C.P.P., não há
necessidade da apresentação de novas provas, mas visa esse
dispositivo legal a possibilitar que se efetuem diligências
policiais pela notícia da existência de outras provas, ainda que
indiciárias, a fim de que, produzidas novas provas que modifiquem a
matéria de fato, se possa desarquivar o inquérito para o
oferecimento da denúncia ou queixa.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 16.12.99.
Data do Julgamento
:
16/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2000 PP-00003 EMENT VOL-01983-02 PP-00420
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : PAULO CARLOS COUTINHO
IMPTE. : LÚCIO JATOBÁ
COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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