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Jurisprudência


STF HC 79776 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Ainda recentemente, em 24.08.99, esta Primeira Turma, em caso análogo ao presente, ao julgar o HC 79350 dele não conheceu, porquanto, visando o "writ" a que esta Corte se substitua ao Superior Tribunal de Justiça para assegurar ao ora paciente o direito pleiteado na cautelar perante este proposta, "enquanto o STJ não decidir a medida cautelar em causa, não pode ele ser substituído para o julgamento dessa medida por esta Corte, que, se diretamente não tem competência para tanto, não a terá também para fazê-lo indiretamente por via deste "habeas corpus", pela singela razão de que não se pode fazer indiretamente o que, por falta de competência, não é permitido fazer diretamente". "Habeas corpus" não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 08.02.2000.

Data do Julgamento : 08/02/2000
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00062 EMENT VOL-01981-04 PP-00790
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : BENTO GONÇALVES DOS SANTOS IMPTE. : WERNER CANTALÍCIO JOÃO BECKER COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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