STF HC 79780 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Crime de adulteração de sinal identificador de
veículo automotor (art. 311 do Código Penal, com o conteúdo
introduzido pela Lei nº 9.426-96).
Tipifica, em tese, a sua prática, a adulteração de
placa numerada dianteira ou traseira do veículo, não apenas da
numeração do chassi ou monobloco.
Ementa
Crime de adulteração de sinal identificador de
veículo automotor (art. 311 do Código Penal, com o conteúdo
introduzido pela Lei nº 9.426-96).
Tipifica, em tese, a sua prática, a adulteração de
placa numerada dianteira ou traseira do veículo, não apenas da
numeração do chassi ou monobloco.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00082 EMENT VOL-02000-03 PP-00547 RTJ VOL-00175-01 PP-00270
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : ARNALDO DO NORTE OU ARNALDO NORTE
PACTE. : MARA SUSAN MAURÍCIO TELES NORTE
IMPTES. : JASON BARBOSA DE FARIA E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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