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Jurisprudência


STF HC 79781 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Recurso ordinário de habeas corpus (ou habeas corpus originário que o substitua): liberdade de fundamentação. Não se impondo o requisito do prequestionamento - peculiar aos recursos extraordinário e especial - ao recurso de denegação de habeas corpus - que é ordinário (CF, arts. 102, II, a e 105, II, a) - nem, a fortiori, à impetração originária que a substitua, uma vez mantida a identidade do pedido, é lícito ao recorrente ou impetrante aditar novos argumentos à fundamentação originária. II. Prisão preventiva: fundamentação inadequada. Não constituem fundamentos idôneos, por si sós, à prisão preventiva: a) o chamado clamor popular provocado pelo fato atribuído ao réu, mormente quando confundido, como é freqüente, com a sua repercussão nos veículos de comunicação de massa; b) a consideração de que, interrogado, o acusado não haja demonstrado "interesse em colaborar com a Justiça"; ao indiciado não cabe o ônus de cooperar de qualquer modo com a apuração dos fatos que o possam incriminar - que é todo dos organismos estatais da repressão penal; c) a afirmação a ser o acusado capaz de interferir nas provas e influir em testemunhas, quando despida de qualquer base empírica; d) o subtrair-se o acusado, escondendo-se, ao cumprimento de decreto anterior de prisão processual.
Decisão
Indexação PP1791 , PRISÃO PREVENTIVA, ANULAÇÃO, PRESSUPOSTOS, ATENDIMENTO, AUSÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE, PRISÃO, DECRETO, POSTERIORIDADE, RÉU, FUGA, DECRETO, CONVALIDAÇÃO, INOCORRÊNCIA, ÔNUS, INDICIADO, DESCABIMENTO, CLAMOR POPULAR, ALEGAÇÃO, DESCABIMENTO, DIREITO AO SILÊNCIO, GARANTIA, FATOS, APURAÇÃO, COLABORAÇÃO PP0898 , HABEAS CORPUS, PREQUESTIONAMENTO, IMPOSIÇÃO, AUSÊNCIA, RECURSO ORDINÁRIO, FUNDAMENTAÇÃO, ARGUMENTOS, INOVAÇÃO, POSSIBILIDADE Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00002 LET-A ART-00105 INC-00002 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: Unânime. Resultado: Deferido. Veja HC-71289; HC-78425; HC-75257; HC-68929; RTJ-141/512; RTJ-128/147; HC-67069; RTJ-128/749; HC-69204; RTJ-144/213. Número de páginas: (19). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 05/07/00, (MLR). Alteração: 29/01/01, (MLR).

Data do Julgamento : 18/04/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00022 EMENT VOL-01994-01 PP-00097
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : OSVALDO MORGADO DA CRUZ IMPTE. : CONSTANCIO CARDENA QUARESMA GIL COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00002 LET-A ART-00105 INC-00002 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Deferido. Veja HC-71289; HC-78425; HC-75257; HC-68929; RTJ-141/512; RTJ-128/147; HC-67069; RTJ-128/749; HC-69204; RTJ-144/213. Número de páginas: (19). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 05/07/00, (MLR). Alteração: 29/01/01, (MLR).
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