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Jurisprudência


STF HC 79789 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, EXPRESSAMENTE DECLARADO PELO JUIZ PROCESSANTE, QUE É ATRIBUÍDO À DEFESA. O excesso de prazo teria como causa diligências requeridas pela defesa que apresentou pedidos de relaxamento do flagrante; impetrou habeas corpus contra ato praticado pelo Dr. Delegado de Polícia; requereu a transferência do paciente de um presídio para outro; e, ainda, arrolou excessivo número de testemunhas com endereços incompletos ou incorretos, o que impossibilitou fossem localizadas. As circunstâncias indicadas não autorizam imputar-se à defesa a responsabilidade exclusiva pela demora no curso da instrução, até hoje não ultimada, de que decorre o prolongamento da custódia cautelar a que se acha submetido o paciente. Competindo ao juiz zelar pela regularidade processual e manter a ordem do feito, impõe-se-lhe a observância dos prazos estabelecidos em lei. Ordem deferida.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2000.

Data do Julgamento : 28/03/2000
Data da Publicação : DJ 26-05-2000 PP-00025 EMENT VOL-01992-02 PP-00235
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : JACKSON GAMA FEITOSA. IMPTES. : ANIELLO MIRANDA AUFIERO E OUTROS. COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
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