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Jurisprudência


STF HC 79792 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". Estelionato. Crime militar. - É pacífico que, em se tratando de estelionato, quando a pessoa enganada é diversa da prejudicada, ambas são sujeitos passivos desse crime, ainda que uma seja ente público. - Reza o artigo 9º, III, "a", do Código Penal Militar - que é norma especial - que se consideram crimes militares, em tempo de paz, "os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar". Note-se que esse dispositivo alude a "patrimônio sob a administração militar" e não a patrimônio de que as entidades militares sejam titulares da propriedade pela singela razão de que elas não têm patrimônio próprio que é do Estado que o coloca sob a administração das entidades militares para que estas possam exercer as suas atribuições. Por isso, o furto de material sob a administração militar federal é crime militar, apesar de esse material não ser de propriedade do ente militar de que foi subtraído, mas, sim, da União. - Portanto, no caso, sendo prejudicada a Administração Militar pelo desapossamento de parte da área em causa, configura-se crime militar praticado por civil contra a instituição militar, por ter sido, em tese, cometido contra patrimônio sob a administração militar. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 08.02.2000.

Data do Julgamento : 08/02/2000
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00062 EMENT VOL-01981-04 PP-00814
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : ARLINDO BENOSSE IMPTE. : ARLINDO BENOSSE ADV. : DPU - BENEDITO GOMES FERREIRA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa : LEG-FED DEL-006227 ANO-1944 ART-00009 INC-00001 INC-00002 INC-00003 LET-A CPM-1944 CÓDIGO PENAL MILITAR
Observação : Número de páginas: (10). Análise:(ARL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 14/04/00, (MLR). Alteração: 19/09/2017, CLS.
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