STF HC 79797 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
JÚRI - QUESITOS - FORMULAÇÃO - PARÂMETROS -
INDUZIMENTO - IMPROPRIEDADE. Os quesitos devem ser formulados a
partir dos parâmetros do processo, sobressaindo os fatos narrados na
denúncia, na defesa, na sentença de pronúncia e no libelo. Na
elaboração dessas perguntas, impõe-se o emprego de palavras e
expressões que não induzam o corpo de jurados - leigos - a esta ou
àquela resposta.
Ementa
JÚRI - QUESITOS - FORMULAÇÃO - PARÂMETROS -
INDUZIMENTO - IMPROPRIEDADE. Os quesitos devem ser formulados a
partir dos parâmetros do processo, sobressaindo os fatos narrados na
denúncia, na defesa, na sentença de pronúncia e no libelo. Na
elaboração dessas perguntas, impõe-se o emprego de palavras e
expressões que não induzam o corpo de jurados - leigos - a esta ou
àquela resposta.Decisão
Por maioria, a Turma deferiu, em parte, o habeas corpus, para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em prosseguimento ao julgamento da apelação, se pronuncie quanto a validade dos quesitos de nºs 3º e 4º, objeto da apelação,
vencido, em parte, o Senhor Ministro-Relator, que indeferia a ordem. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou, pelo paciente, o Dr. André Ribeiro e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. João Batista de Almeida. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 14.03.2000.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00034 EMENT VOL-02037-03 PP-00606
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ MAXIMINIANO DA SILVEIRA FERREIRA
IMPTES. : RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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