STF HC 79830 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Pedido de que apenas se conhece quanto ao
fundamento em que não constitui reiteração do HC 79.890, mas para,
nesta parte, indeferi-lo, por não se conciliar com o rito do habeas
corpus o exame aprofundado da prova da conduta de cada paciente,
como, em última análise, demanda a impetração.
Ementa
Pedido de que apenas se conhece quanto ao
fundamento em que não constitui reiteração do HC 79.890, mas para,
nesta parte, indeferi-lo, por não se conciliar com o rito do habeas
corpus o exame aprofundado da prova da conduta de cada paciente,
como, em última análise, demanda a impetração.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 08.02.2000.
Data do Julgamento
:
08/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00082 EMENT VOL-02000-03 PP-00587
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : ARNALDO DO NORTE OU ARNALDO NORTE
PACTE. : MARA SUSAN MAURÍCIO TELES NORTE
IMPTES. : DANIEL LEON BIALSKI E OUTROS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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